Começa em abril o novo saque de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciado pelo governo federal no mês passado. Mais de 40 milhões de trabalhadores que atuam formalmente em todo o Brasil poderão participar da rodada.
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O interessado terá a chance resgatar recursos de suas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). Quem tiver menos dinheiro disponível do que o limite estabelecido poderá sacar a quantia em questão.
O saque extraordinário começa no dia 20 de abril e será liberado na ordem do mês de aniversário dos cidadãos. Todos os grupos terão até o dia 15 de dezembro de 2022 para retirar o dinheiro. Confira as datas:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
É necessário solicitar o saque?
De acordo com as informações divulgadas, a Caixa Econômica Federal vai creditar automaticamente os recursos na poupança digital do Caixa Tem. O banco será responsável por criar uma conta para quem ainda não possui.
Sendo assim, não é preciso realizar nenhuma solicitação prévia para participar do saque extraordinário do FGTS. Por outro lado, quem não tiver interesse em retirar o dinheiro agora, deve solicitar a devolução para suas contas vinculadas até o dia 10 de novembro.
Outras modalidades de saque do FGTS
Além desta rodada extraordinária, existem situações permanentes estabelecidas por lei que dão acesso ao saldo do fundo da garantia. Vejas quais são:
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Compra da casa própria;
- Pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente na empresa, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Trabalhadores que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Falecimento do titular: dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem sacar.