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Procedimentos estéticos dão dedução do IR? Entenda as regras

Para a surpresa de muitos contribuintes, os procedimentos estéticos dão direito à dedução do Imposto de Renda (IR).



Na hora da declaração do Imposto de Renda (IR), o que muitos contribuintes querem saber é o que cabe ou não dedução. Se essa é sua dúvida, saiba que qualquer despesa médica que tenha sido feita por um tratamento médico em hospital ou clínica pode gerar abatimento. Inclusive os procedimentos estéticos.

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A lista de possibilidades inclui, por exemplo, a harmonização facial. E vale também adicionar outros procedimentos que são aceitos pela Receita Federal.

Dedução do IR

Antes de mais nada é importante entender o que é a dedução do IR. Nada mais é que um valor que o contribuinte pode receber pela quantia paga com impostos. Os descontos são conhecidos como dedução. E por isso os valores ajudam a diminuir o tributo ou volta como restituição do IR.

Para conseguir acrescentar tais despesas na declaração do IR, os contribuintes precisam apresentar todas as notas fiscais que comprovem os gastos. Elas devem ser solicitadas durante o pagamento dos procedimentos estéticos.
E cada vez mais é maior o número de contribuintes que incluem essas despesas na declaração. Afinal de contas, ano a ano cresce o número de procedimentos estéticos no Brasil.

Mas vale ter atenção com as regras da Receita Federal. Isso porque os procedimentos estéticos aceitos são apenas aqueles que forem feitos por médicos. Assim, a Receita Federal entende que os procedimentos foram feitos com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde. Não apenas a física, como também a mental. Dessa forma, o entendimento é de que tais procedimentos podem gerar bem-estar.

Além dos gastos com os procedimentos estéticos, a Receita também considera as despesas com exames, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e outros. Por isso, para ter a dedução, é preciso declarar todas as informações corretamente na hora de prestar contas ao leão.




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