Se existe um auxílio que pode ser considerado importante aqui no Brasil, esse é o auxílio inclusão, um benefício do governo que presta uma ajuda digna para pessoas que necessitam muito. Isso porque existem diversos motivos para uma pessoa deficiente precisar do auxílio, todos voltados a uma vida mais digna
Veja também: Surpreendente: Cliente saca R$ 1,65 milhão em dinheiro esquecido do BC
Apesar disso, esse benefício é tão popular quanto outros como o Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, ou mesmo o Vale Gás, que também é bem mais conhecido pelas pessoas cadastradas no CadÚnico.
Por conta dessa desinformação sobre o benefício, existem muitas pessoas que não sabem como solicitar esse tipo de auxílio, limitando assim o número de pessoas que ele pode ajudar. Por isso hoje vamos ajudar essas pessoas explicando perfeitamente como o programa funciona.
Esse benefício é totalmente dentro da lei, e é devidamente regulamentado pela Dirben/INSS N° 949, uma portaria que foi publicada em novembro do ano passado, com responsabilidade do Ministério da Cidadania, cujo argumento é dar um auxílio para pessoas deficientes terem a sua independência financeira.
Podem receber o auxílio todas as pessoas que conseguirem um emprego de carteira assinada e que tenham algum tipo de deficiência e sejam beneficiárias do BPC. Se a pessoa estiver dentro desse grupo, ela pode então solicitar o pagamento do auxílio-inclusão no valor de meio salário mínimo, isto é, R$ 606.
Dessa forma, o governo acredita que irá incentivar as pessoas que se encaixam nesse perfil a procurarem mais o mercado de trabalho, já que, além do salário, ainda vão ter um auxílio extra que vai ajudar muito na busca pela independência financeira.
Além disso, é muito importante que essas pessoas se lembrem de que precisam ter um laudo médico que confirme a deficiência. Além disso, a pessoa não pode ter o nome negativado e deve atender aos seguintes requisitos.
- Ser beneficiária do Benefício de Prestação de Continuada, o BPC, pelos últimos cinco anos, ou então mesmo ter tido o benefício suspenso nesse meio-tempo;
- Ter uma renda de até no máximo dois salários mínimos per capita em sua família;
- Estar devidamente inscrita no Regime Geral da Previdência Social assim como também na previdência do município e do estado;
- Estar devidamente inscrita no CadÚnico.
Vale lembrar ainda que as pessoas que quiserem o benefício vão precisar fazer a solicitação através do aplicativo Meu INSS, ou através do site deles. Existe ainda a opção de solicitar o pedido através do número 135, pela Central de Atendimento, o que pode ser feito das 7h às 22h, de segunda a sábado.
O aplicativo está disponível tanto para aparelhos Android quanto iOS, e é a maneira mais fácil de fazer o pedido, já que é tudo automatizado. Seguindo os passos e preenchendo todos os dados que forem solicitados, rapidamente a pessoa estará no sistema.