Quem pode receber o auxílio complementar de R$ 300? Conheça as regras

Saiba mais sobre o projeto que repassa quantias a partir de R$ 200 à famílias carentes com crianças pequenas de 0 a 4 anos.



O Auxílio Brasil foi desenvolvido para atender diversos públicos de cidadãos vulneráveis, com quantias em dinheiro complementares ao benefício principal. Um deles em questão é o Auxílio Criança Cidadã, voltado para famílias com crianças de 0 a 4 anos.

Leia mais: Auxílio de R$ 1.000 liberado por Bolsonaro tem inscrições abertas. Veja como solicitar

Com valor de até R$ 300 pago por filho pequeno, o programa funciona como uma compensação financeira às famílias cujas crianças não conseguiram vaga em instituições de ensino conveniadas ao poder público.

Como funciona a ajuda?

Neste caso, o governo então repassa uma quantia em dinheiro à creches do setor privado, na garantia de que esses pequenos não fiquem sem apoio educacional. Dito isso, é importante destacar que o dinheiro vai direto para o estabelecimento conveniado e não passa pelas mãos do responsáveis pelo núcleo familiar.

O valor do benefício varia conforme o turno em quem a criança foi matriculada. Em caso de turno integral, o estabelecimento recebe R$ 300 do governo. Se for turno parcial, o benefício tem valor de R$ 200.

Como receber o Auxílio Criança Cidadã?

Só poderão ser matriculadas em estabelecimentos educacionais privados as crianças que não conseguirem vagas em creches públicas ou conveniadas. Neste caso, deve-se obedecer os seguintes requisitos:

  • A família precisa receber auxílio Brasil;
  • A família precisa estar com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) em dia;
  • Quem é beneficiário de outro programa do governo não recebe a ajuda;
  • A criança deve ter até 4 anos incompletos até o dia 31 de março. Caso ela esteja matriculada e complete a idade máxima do programa, ela permanecerá no projeto até o fim do ano letivo;
  • A família deve possuir ampliação de renda por atividade remunerada informal ou comprovar vínculo empregatício.

Além disso, para receber o benefício, as instituições de ensino educacional infantil precisam estar cadastradas no sistema do projeto. Com todos essas critérios atendidos, o dinheiro então é repassado às instituições e a criança matriculada.




Voltar ao topo

Deixe um comentário