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Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

A isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel tem nova regra. A Receita Federal publicou uma instrução normativa. Veja o que muda.



A Receita Federal ampliou a isenção do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis. Foi por meio de uma instrução normativa que começou a valer em 17 de março. A isenção valerá para quem usar o valor da venda na quitação dos financiamentos imobiliários.

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Na regra anterior, só ficava isento de pagar o imposto quem usasse o valor da venda para comprar outro imóvel. Desde que a nova compra fosse feita em até 180 dias da venda do outro.

Venda de imóvel

Já na nova regra divulgada pela Receita Federal, a isenção foi ampliada. Passa a valer também para quem usar o ganho de capital para quitar de forma parcial ou total um financiamento imobiliário. De acordo com a instrução normativa, a quitação também tem que ser feita com até 180 dias.

Dessa forma, antes da mudança, a regra não considerava a quitação dos financiamentos imobiliários. Somente a compra de um outro bem imóvel. Com a mudança, a isenção é ampliada e deve atender mais brasileiros.

De acordo com a Receita Federal, a alíquota do Imposto de Renda no ganho de capital pode chegar a 22,5%. Por ganho é considerado o dinheiro a mais que o contribuinte teve de lucro com a valorização do imóvel. Ou seja, do momento da compra até a venda. Confira como fica a tabela de ganhos de capital:

Ganho de capital / Alíquota
Abaixo de R$ 5 milhões – 15%
Entre R$ 5 mi e R$ 10 mi – 17,50%
Entre R$ 10 mi e R$ 30 mi – 20%
Acima de R$ 30 mi – 22,50%




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