A adesão ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é opcional. Os trabalhadores que desejarem receber parte do recurso no mês de aniversário precisam avaliar bem a escolha. É que pelas regras da Caixa o retorno ao saque-rescisão pode levar um bom tempo.
Leia mais: CNH Social: confira os estados que oferecem o documento de graça
Funciona assim: o trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode pedir o retorno para o saque-rescisão. Mas, para isso, não pode existir operação de antecipação contratada.
Saque-aniversário ou rescisão?
De acordo com a Caixa, caso o trabalhador queira voltar para a modalidade de saque-rescisão, essa mudança só vai ter efeito depois do primeiro dia do 25º mês da data de solicitação do retorno. Ou seja, leva tempo para retornar à modalidade anterior.
É por essa razão que o saque-aniversário é opcional. Cada trabalhador tem o direito de avaliar qual a melhor opção de acordo com a sua realidade e a necessidade. Para esclarecer melhor, o saque-rescisão é aquele em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS. Isso inclui a multa rescisória.
Já o saque-aniversário permite que, uma vez ao ano, no mês de aniversário, o trabalhador tenha acesso à parte do saldo de FGTS. Mas se ele for demitido poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, e não o valor total da conta. Por isso, a antecipação do saque pode ser vantajosa ou não.
O que acontece também é que muitos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário contratam empréstimos em bancos e dão o saldo do FGTS como garantia. Nesses casos, quem optar pela antecipação do saque não poderá voltar para a rescisão até o fim do contrato de crédito.
Se você ainda está em dúvida, no aplicativo do FGTS o trabalhador consegue simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado tendo como garantia o saque-aniversário. Então, antes de assinar qualquer contrato, se organize bem para não comprometer a vida financeira.