A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador que falecer. O pedido de pagamento é feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Confira o tempo de espera pelo benefício.
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Para o pedido é preciso apresentar alguns documentos, como comprovante de casamento ou união estável. No caso dos filhos é necessário ter menos de 21 anos ou com invalidez confirmada por meio de perícia médica. Já no caso dos pais do segurado, o INSS cobra a comprovação de dependência econômica.
Tempo de espera
Com a greve dos servidores do INSS, vários serviços estão em atraso. Mas essa é uma dificuldade enfrentada há anos pelos segurados. Um dos motivos é a falta de servidores para darem conta de toda a demanda. Por essa razão, o tempo de espera para receber os benefícios está ainda maior durante a paralisação dos profissionais do INSS.
No caso da pensão por morte não é diferente. O benefício pode ser pedido por meio do aplicativo Meu INSS. Lá o dependente do segurado falecido precisa entrar na opção “Novo pedido”. Em seguida, digitar o nome do serviço desejado.
Ao escolher a pensão por morte, a próxima etapa é seguir as instruções que aparecerem na tela. A documentação obrigatória é o número do CPF do segurado falecido e dos dependentes. Podem ser pedidos documentos como a comprovação do tempo de contribuição, assim como de dependência.
Outra forma de ter mais detalhes sobre o pedido é pelo telefone 135 ou também no site do INSS. Por regra, o INSS tem o prazo de até 60 dias para analisar o pedido e dar uma resposta ao solicitante. Só que na prática o tempo de espera é muito maior. Tanto que a fila previdenciária é extensa.
Apesar disso existe a garantia de pagamento retroativo para amenizar parte da demora. Não sem motivo, muitos solicitantes entram com ações na Justiça para conseguirem o benefício mais rápido.
O tempo de pagamento do benefício depende da situação do dependente. No caso do cônjuge, por exemplo, segue uma tabela de acordo com a idade do dependente. O prazo varia de 3 anos até a pensão por morte vitalícia para os dependentes com 45 anos ou mais.