A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 26, o texto da Medida Provisórisa (MP) que garante o despacho gratuito de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. Com essa definição, a regra pode voltar a valer no Brasil em breve.
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A votação da chamada “MP do Voo Simples” recebeu 273 votos a favor e 148 contra. O documento, que busca flexibilizar algumas regras para o setor aéreo, ainda precisa passar por votação no Senado Federal, conforme o tradicional caminho das tramitações.
Outras definições da MP
A proposta ainda propõe outras mudanças no segmento, como:
- O fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
- O fim da obrigação de autorização prévia para a construção de aeródromos;
- O fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para outorga de serviços áreas; e
- O fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos.
Despacho gratuito de bagagens
A discussão sobre o tema teve forte repercussão em 2016, depois que a Anac publicou uma resolução que autorizava o passageiro a carregar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos. Além disso, o texto liberava a cobrança por bagagens despachadas pelas companhias aéreas.
Na ocasião, a agência justificou dizendo que a autorização na cobrança do despacho de bagagens produziria um efeito positivo na concorrência, possibilitando ainda que os preços das passagens fossem reduzidos.
Mas não é o que tem acontecido. Desde a resolução, as empresas áreas cobram à parte um valor adicional na passagem por bagagens de 23 quilos em voos nacionais e de 32 quilos em voos internacionais.
Hoje em dia, as companhias têm autonomia para definir as dimensões das malas, bem como os critérios dessa cobrança.