Vale-gás voltou! Confira as datas de pagamento do mês de abril

Programa social oferece valor equivalente a 50% do preço médio do botijão de gás de 13kg a cada dois meses.



O Auxílio Gás dos Brasileiros, popularmente conhecido como vale-gás, tem novos pagamentos marcados para abril. O programa realiza repasses a cada dois meses, o que significa que os beneficiários não tiveram acesso aos recursos em março.

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Os depósitos começam no dia 14 e vão até 29 de abril, sempre de acordo com o fim do Número de Inscrição Social (NIS) da família. O calendário é o mesmo do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família.

Cada aprovado tem direito a 50% do preço médio do botijão de gás de 13kg, conforme apuração feita pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Quase 5,6 milhões de pessoas receberam em fevereiro, e o número pode subir mais ainda neste mês.

Calendário do vale-gás

Conforme mencionado, a liberação ocorre nas mesmas datas do Auxílio Brasil, que abrangem os dez últimos dias úteis de cada mês. Confira o calendário:

  • NIS final 1: dia 14 de abril;
  • NIS final 2: dia 18 de abril;
  • NIS final 3: dia 19 de abril;
  • NIS final 4: dia 20 de abril;
  • NIS final 5: dia 22 de abril;
  • NIS final 6: dia 25 de abril;
  • NIS final 7: dia 26 de abril;
  • NIS final 8: dia 27 de abril;
  • NIS final 9: dia 28 de abril;
  • NIS final 0: dia 29 de abril.

O valor pode ser retirado com o cartão do antigo Bolsa Família ou com o Cartão Cidadão, nas agências bancárias da Caixa e em casas lotéricas. Quem ainda não recebeu o dispositivo pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem.

Regras do vale-gás

O benefício é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade e beneficiários de programa assistencial. Conheça as regras para ter direito a ele:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa; ou
  • Ter entre os membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com as regras do programa, “ às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência” têm preferência na concessão do vale-gás.




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