O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou no dia 20 de abril. O calendário foi organizado por mês de nascimento de cada cidadão. O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador. Veja as regras e se é possível o resgate de parte da quantia liberada.
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O calendário de saque segue até o dia 15 de junho para os trabalhadores nascidos em dezembro. O valor liberado vem em boa hora, já que muitos brasileiros estão com dificuldades para pagar as contas em dia e garantir os itens básicos para as famílias.
Resgate do FGTS
O saque extraordinário será feito em uma única parcela. O valor será creditado na Poupança Digital em nome do trabalhador. Depois que o dinheiro estiver disponível, o cidadão vai poder quitar contas, usar o dinheiro na função débito, além de pagar as compras em supermercados e demais estabelecimentos.
A movimentação do dinheiro será por meio do aplicativo Caixa Tem. O trabalhador também tem a opção de não receber o saque extraordinário do FGTS. Para isso, ele tem que acessar o aplicativo FGTS ou ir em uma agência da Caixa para informar que não tem interesse no resgate do FGTS.
Mas se por acaso o valor for disponibilizado na Poupança Digital e o cidadão decidir por não usar o dinheiro do saque extraordinário, a partir de 15 de dezembro deste ano o dinheiro volta para a conta do FGTS. Além disso, o valor sem resgate do FGTS volta corrigido, sem qualquer prejuízo para o trabalhador que optou por não usar o FGTS.
Por outro lado, se o cidadão usar uma pequena parte que seja, o sistema entenderá que ele teve interesse no saque extraordinário. Dessa forma, o valor não retornará para a conta do FGTS e continuará disponível para movimentação.
Outro detalhe é que o dinheiro que ficar parado na poupança digital vai render, assim como acontece com a poupança, a partir de 30 dias.