Muitos dos segurados INSS, que já estão aposentados, ou que já recebem algum tipo de benefício, têm medo de perder se juntar com outro benefício, por conta disso, essa é uma questão que está sempre em pauta nas discussões.
Veja também: Calendário do 13º salário do INSS retorna na próxima semana; saiba quem recebe
Além disso, a Reforma da Previdência também ajudou as pessoas a terem mais dúvidas acerca do assunto. Pensando, então, nessas questões e na importância da legislação, separamos aqui as possibilidades de acumulação dos benefícios do INSS e as situações em que o acúmulo é vedado.
Quando não é possível acumular?
Com a Reforma da Previdência já em vigor, houve ainda mais alterações relacionadas às possibilidades de acumulação do benefício, especialmente em relação à redução do valor do benefício em caso de acumulação.
A lei diz que, exceto nos casos onde o direito foi adquirido, não é permitido o recebimento dos seguintes benefícios em conjunto:
- Aposentadoria e auxílio doença;
- Mais de uma aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço;
- Salário maternidade;
- Mais de um auxílio acidente;
- Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvando o direito de opção pela mais vantajosa.
Vale destacar ainda que também não é permitido o recebimento conjunto do seguro desemprego ou de qualquer outro tipo de benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Também não é possível receber o auxílio doença e o auxílio acidente decorrente da mesma incapacidade, no entanto, é possível acumular quando forem decorrentes de fatos geradores diferentes.
Em relação ao auxílio acidente, é importante mencionar que até o ano de 1997 era possível acumular com a aposentadoria, porém, nos dias atuais, isso já não é mais possível.
Caso o segurado tenha dois empregos vinculados ao RGPS, não é possível receber dois benefícios, mesmo que sejam por conta de empregos e cargos diferentes, afinal, ambos estão vinculados ao mesmo regime.
Quando é possível acumular benefícios?
A regra diz que benefícios de dois regimes diferentes podem ser acumulados, aposentadoria proveniente do RGPS (INSS) e aposentadoria RPPS (servidor público). Além disso, a regra diz também que não existe restrição para a acumulação de pensão por morte em regimes diversos.
Ademais, a pensão por morte do cônjuge ou do companheiro de um regime pode ser acumulada com as pensões militares ou com benefícios da inatividade do exercício militar, conforme previsto no artigo 41 e 42 da Constituição Federal.
Também pode a aposentadoria concedida pelo RGPS ou RPPS, associada a pensão decorrente de atividade militar.
No caso da possibilidade de acumulação, há uma mudança no cálculo, onde é mantida a integridade do benefício mais vantajoso, ou seja, o de maior valor, aplicando-se um redutor no outro, veja:
- Até 1 salário mínimo, receberá 100% do valor;
- De 1 a 2 salários mínimos, receberá 60% do valor;
- De 2 a 3 salários mínimos, receberá 40% do valor;
- De 3 a 4 salários mínimos, receberá 20% do valor;
- Acima de 4 salários mínimos, receberá 10% do valor.