Uma dúvida bem comum sobre a pensão por morte do INSS é se as pessoas que trabalham com carteira assinada continuam recebendo o benefício. Afinal, existem várias regras sobre os auxílios do governo que estipulam quem pode ou não recebê-los.
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Quem trabalha com CLT pode receber pensão por morte do INSS?
Sim. A lei não diz nada sobre o corte da pensão por morte caso o beneficiário arrume um emprego.
Caso todos os pré-requisitos estejam de acordo com o recebimento, a pensão por morte do INSS continuará a ser paga normalmente.
Como funciona a pensão por morte do INSS:
Para que o familiar tenha direito ao recebimento do benefício, é preciso que a pessoa que faleceu estivesse contribuindo ou em período de graça quando morreu. Ao todo, existem três pessoas que podem receber o valor do INSS:
- 1 – Cônjuge e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- 2 – Pais dos segurados;
- 3 – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Ainda que a lei estabeleça o pagamento para esses grupos de pessoas, o benefício pode ser cancelado. Para evitar surpresas desagradáveis, confira como funciona o cancelamento da pensão por morte do INSS.
Quando a pessoa para de receber a pensão por morte do INSS
1 – Quando o segurado desaparecido reaparece
Se a justiça tivesse dado a pessoa como morta após o seu desaparecimento, mas ela retornou, o benefício será cancelado.
2 – Acúmulo de duas pensões
Por regra, o INSS só pode pagar uma pensão por morte para o dependente. Por exemplo, se uma mulher ficar viúva duas vezes, ela não acumula a pensão dos dois parceiros que faleceram. Neste caso, é preciso optar pelo valor mais alto a receber.
3 – Depois que o filho atinge os 21 anos de idade
Depois que completar os 21 anos, o filho terá o benefício da pensão por morte cancelado. Caso a pessoa esteja inválida, o INSS mantém o pagamento com exclusividade.
4 – Pensão por morte tem limite de idade
O benefício de pensão por morte nem sempre é pago de forma vitalícia para os dependentes. Ele pode ser depositado por 4 meses nos seguintes casos:
- Se o óbito ocorreu sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Caso o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado;
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.