Jovens de baixa renda beneficiários do Auxílio Brasil terão mais oportunidades de se qualificar e ingressar no mercado de trabalho. Na última quarta-feira, 4, o governo publicou uma medida provisória e um decreto que prioriza esse grupo na ocupação de vagas em programas de aprendizagem.
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O presidente Jair Bolsonaro também confirmou que pretende criar 100 mil novas vagas por meio do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. A expectativa é promover a contratação de 250 mil adolescentes e jovens em 2022.
O documento também prevê algumas mudanças, como a duração do contrato de aprendizagem. A partir de agora, ele passa de dois para três anos, até o limite máximo de quatro ano (com excessões).
Além disso, outras formas de cumprir a cota aprendizagem serão aceitas, com novas maneiras de contratação indireta. Também foi criada de possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias quando o aprendiz já tiver terminado o ensino médio.
Novas regras
Veja outras mudanças previstas no decreto:
- a formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá à garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico, e não mais ao ensino fundamental;
- cálculo da cota de aprendizagem terá regra especial quando se se tratar de empresas com mais de um estabelecimento na mesma unidade federativa;
- os aprovados serão inseridos em programas em áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional;
- a jornada do aprendiz competirá ao estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional com a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com respeito à carga horária estabelecida no curso de aprendizagem e, se for o caso, ao horário escolar, e não mais apenas à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
- aulas teóricas serão possíveis, sob a forma de aulas demonstrativas, na entidade qualificada em formação técnico-profissional, e não apenas no ambiente de trabalho;
- autorização para execução de programas de aprendizagem experimentais, entendidos como programas demandados pelo mercado de trabalho e que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na CLT.