Auxílio de até R$ 3.000: Veja quem pode receber o benefício em 2022

Brasileiros podem sacar valor extra do auxílio que varia entre R$ 600 e R$ 3 mil. Consulte para saber se tem direito.



O governo federal liberou este ano os recursos referentes ao pagamento do auxílio emergencial retroativo. Com isso, mais de 1,2 milhão de brasileiros passaram a ter acesso à quantias de até R$ 3 mil, pagas em uma única parcela.

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O grupo de beneficiados com essa rodada é o de pais solteiros chefes de famílias monoparentais que receberam apenas a cota simples do programa, no valor de R$ 600. Na ocasião, esses brasileiros deveriam ter recebido a cota dupla, de R$ 1,2 mil, assim como as mães solteiras chefes de famílias sem companheiro ou cônjuge na mesma condição.

Auxílio emergencial libera novas parcelas de atrasados

Milhões de brasileiros foram beneficiados com o auxílio emergencial desde o seu início, em abril de 2020. No começo de 2022, após a derrubada do veto que impedia os pais solteiros de receber os valores do benefício em dobro, o governo federal começou a pagar os atrasados do programa.

Os valores variam entre R$ 600 e R$ 3 mil, dependendo da quantidade de parcelas que o cidadão recebeu entre abril e agosto de 2020. Quem recebeu cinco parcelas na época, por exemplo, terá direito à R$ 3 mil. Já quem recebeu só uma será beneficiado com a cota extra de R$ 600. E assim sucessivamente.

Como saber o valor do auxílio retroativo?

Para ficar por dentro de quem vai receber a parcela extra, o governo federal, em parceria com a empresa de tecnologia da Previdência –  a Dataprev – disponibiliza o site de consulta do Auxílio Emergencial. Basta ter uma conta Gov.br para acessar.

Quem são os beneficiários do valor extra do auxílio?

No geral, dois grupos podem ter acesso ao benefício. O primeiro deles é de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e aqueles que se inscreveram no auxílio emergencial por meio do site do governo.

Serão contemplados os pais solteiros responsáveis únicos pela família (sem cônjuge) e com pelo menos um menor de idade sob sua tutela. Os pagamentos, vale mencionar, são referentes aos atrasados de 2020 e não representam uma nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial.




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