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Sociedade Unipessoal

A palavra sociedade remete à um grupo de empresários que abrem uma empresa em conjunto. No entanto, o termo pode ser empregado para apenas uma pessoa que, por algum motivo, se torna sócio unitário do órgão.



Quando uma empresa é criada em sociedade, mas algum dos membros deixam o negócio no meio do processo, sobrando apenas um sócio proprietário esse acontecimento recebe o nome de sociedade unipessoal.

Um outro jeito disso acontecer é se um órgão for proprietário único de outra companhia subsidiária. Contudo, apesar dos dois conceitos anteriores, o formato mais conhecido é a sociedade unipessoal de advogados.

Sociedade Unipessoal de Advocacia: Como funciona

A Lei 13.247 de 12 de janeiro de 2016 originou a sociedade unipessoal de advocacia, a qual alterou o antigo Estatuto de Advocacia.

O conceito diz respeito a empresas individuais, em que o empresário trabalha como único sócio. Assim sendo, ele é responsável por todas as responsabilidades e quotas da organização.

Dessa forma, este modelo de sociedade fez com que advogados que não possuem sociedades pudessem fazer parte do Simples Nacional. O termo se refere a um método mais simples para verificação e recolhimento dos impostos.

Além do mais, outro benefício que os advogados conseguem por conta da sociedade unipessoal é obter o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Neste caso, o indivíduo é única pessoa jurídica responsável por todo o envolvimento da empresa.

Sociedade Unipessoal de Advocacia: Como abrir uma

Um registro junto à Ordem dos Advogados (OAB) precisa ser feito para que uma sociedade unipessoal possa ser aberta. O documento tem que ser feito na OAB do estado em que o advogado está inscrito.

Assim sendo, o registro é feito por meio de um contrato e também através do pagamento das taxas de cada instituição. Portanto, há alguns passos que precisam ser seguidos por quem deseja se registrar. São eles:

  • Fazer a inscrição como pessoa jurídica. Isso é possível através da solicitação do CNPJ, por meio da Receita Federal;
  • Realizar o registro na Junta da Prefeitura do município;
  • Abrir uma conta na Caixa. Isso é necessário para que o FGTS e o INSS sejam recolhidos. Parte obrigatória mesmo para quem não terá nenhum funcionário;
  • Fazer a inscrição no Simples Nacional. Método necessário caso o advogado queira ter além de uma escrituração contábil, poder fazer atividade financeiras em seu negócio.

Para a pessoa que deseja abrir uma sociedade unipessoal é possível contar com a ajuda de um profissional de contabilidade. Um especialista poderá auxiliar melhor, principalmente em assuntos que envolvem certificados digitais e tributação.




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