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Auxílio de R$ 451 volta a ser pago em poucas semanas; saiba como receber

Calendário do benefício equivalente ao repasse conjunto de dois programas sociais retorna no dia 17 de junho.



O auxílio de R$ 451 tem um novo calendário de pagamento previsto para os próximos dias. O valor é a combinação de dois programas sociais do governo federal: o Auxílio Brasil de R$ 400 e o Auxílio Gás, que em abril pagou R$ 51 por beneficiário.

Leia mais: Como consultar a parcela de maio do Auxílio Brasil pelo CPF?

A nova rodada começa no dia 17 de junho e vai até o próximo dia 30. Mais de 18,1 milhões de pessoas recebem o Auxílio Brasil atualmente, enquanto o vale-gás atende quase 5,6 milhões.

É importante destacar que o primeiro programa teve seu piso estabelecido recentemente por lei. Já o segundo tem valor variável, que equivale a 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg apurado nos últimos seis meses, segundo levantamento feito pela ANP.

Calendário do auxílio de R$ 451

Como de costume, os repasses ocorrem na ordem do final do Número de Inscrição Social (NIS) dos beneficiários. Conforme mencionado, o próximo pagamento está previsto para junho, veja as datas:

  • NIS final 1: 17 de junho;
  • NIS final 2: 20 de junho;
  • NIS final 3: 21 de junho;
  • NIS final 4: 22 de junho;
  • NIS final 5: 23 de junho;
  • NIS final 6: 24 de junho;
  • NIS final 7: 27 de junho;
  • NIS final 8: 28 de junho;
  • NIS final 9: 29 de junho;
  • NIS final 0: 30 de junho.

Como se inscrever?

Não existe uma maneira direta de se inscrever para esses benefícios. O interessado deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e cadastrar sua família no CadÚnico. O Ministério da Cidadania seleciona os aprovados com base nessas informações.

Além disso, também é preciso se enquadrar nos critérios de elegibilidade de cada programa. O vale-gás, por exemplo, aceita famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606).

Já o Auxílio Brasil permite a entrada de famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita de até R$ 105) ou pobreza (renda per capita de até R$ 210). Nesse segundo caso, é preciso ter ao menos uma gestante, nutriz ou menor de 21 anos na composição.




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