Auxílio-doença do INSS: Qual o valor e quantas parcelas posso receber?

Apesar de conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do benefício. Tire algumas delas a seguir!



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por repassar aos seus segurados o auxílio-doença, que passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.

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Apesar de conhecido, muitos contribuintes ainda têm dúvidas a respeito do seu valor e do tempo que ele é pago. Tire algumas delas a seguir!

Qual a duração do auxílio-doença?

Normalmente, a duração do auxílio-doença é determinada com base nas informações repassadas pelo perito do INSS, durante o procedimento de perícia, realizado antes da liberação do benefício.

Ou seja, no momento de avaliar o segurado, o médico responsável pela avaliação fica encarregado em definir o prazo necessário para a recuperação do quadro clínico do trabalhador. Assim que o período para a melhora termina, o benefício também é descontinuado.

Salvos os casos em que a perícia do INSS não estabelece um período de duração do auxílio-doença, o prazo então considerado pela lei é o de 120 dias.

Qual o valor do auxílio-doença?

O segurado pode descobrir o quanto receberá no auxílio-doença recorrendo a um cálculo que considera todos os salários, inclusive aqueles do início de carreira, que costumam ser mais baixos. Essa regra passou a valer logo após a implementação da Reforma da Previdência de 2019.

Basicamente, o valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício, que consiste na média aritmética de todos os salários dos anos de contribuições, como mencionado acima.

Portanto, comece calculando a média aritmética simples de 100% das contribuições a partir de julho de 1994 até o dia do afastamento. Em seguida, aplique na média encontrada o coeficiente de 91%, cujo valor não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição.

A partir dessa resolução será possível encontrar o valor do auxílio-doença, conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI). No caso dos segurados especiais – como os trabalhadores rurais, pescadores, e indígenas – o benefício tem valor de um salário mínimo.




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