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Auxílio-doença passa por mudança: O que esperar do benefício a partir de agora?

Ajuda destinada aos trabalhadores segurados em caso de doença pode ser concedida de forma mais simples. Entenda o porquê.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por conceder o auxílio-doença, benefício previdenciário voltado para auxiliar financeiramente e de forma temporária o cidadão que está incapacitado ao trabalho em razão de alguma doença.

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Os pagamentos são destinados aos brasileiros que se enquadram na posição de segurados do INSS. O que isso quer dizer? São as pessoas que possuem uma inscrição junto à autarquia e realizam pagamentos mensais ao instituto, como trabalhadores avulsos, funcionários com carteira assinada sob as normas da CLT, trabalhadores autônomos que contribuem, dentre outros.

Pagamento do auxílio-doença

Cada cidadão que contribui com o INSS de alguma forma conta com regras diferentes para o acesso ao auxílio-doença. No caso do empregado formal, o benefício é liberado caso ele seja acometido por uma doença que o impeça de trabalhar por mais de 15 dias.

Durante esse afastamento de um pouco mais de duas semanas, o trabalhador continua recebendo o salário normalmente. Apenas no 16º dias é que o salário é interrompido e ele passa ter direito apenas ao auxílio-doença, que dura enquanto persistir a incapacidade ao trabalho.

Com exceção de algumas doenças específicas, que dão direito imediato ao benefício, sem precisar de período de carência, outras pedem que a pessoa faça pelo menos 12 contribuições antes de ter acesso ao auxílio-doença.

Mudança no auxílio-doença em 2022

Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa provar diante do INSS sua incapacidade temporária ao trabalho. Para isso, é realizada uma perícia médica por um profissional da autarquia. Ele será o encarregado de atestar se a pessoa está em condições de trabalhar ou se ela deve de fato ser afastada.

No entanto, houve uma mudança em relação a essa etapa para a concessão do benefício. De acordo com a recente Medida Provisória de nº 1.113, de 20 de abril de 2022, cria-se a possibilidade de haver uma exceção para a obrigatoriedade da perícia do INSS.

Ou seja, haverá casos em que a perícia pode ser dispensada e as avaliações das condições laborais do cidadão segurado sejam baseadas apenas por meio de análise documental, a exemplo, laudos médicos e atestados. Além disso, eles não precisam ter sido emitidos pelo órgão previdenciário.

Mas atenção: ainda é necessário um ato formal do Ministro do Estado que defina com clareza quais as condições aceitas para a dispensa da perícia médica do INSS.

Lembrando que essa alternativa já vinha acontecendo durante a pandemia, quando houve a necessidade de isolamento total para conter a disseminação do vírus. Agora, no entanto, com a nova medida, é possível que essa regra seja fixada no rol de regulamentos do INSS.




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