Novas regras ao dirigir começaram a valer com a implementação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como o aumento na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prazo de validade e mais. E para não correr o risco de cometer alguma infração, o condutor deve ficar de olho nas mudanças.
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1. Novo sistema de pontos para a suspensão da CNH
Uma das principais alterações no novo CTB trata da quantidade de pontos permitida na CNH, que aumentou de 20 para 40 pontos, conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista. Veja:
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses
- 30 pontos: com uma infração gravíssima no período de 12 meses
- 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses
2. Nova validade da CNH
Outra mudança significativa tem a ver com o prazo de validade da CNH que, para condutores com menos de 50 anos, o documento vale agora 10 anos. Entre os motoristas na faixa etária dos 50 aos 69 anos, o prazo de renovação é de 5 anos. E por fim, aqueles com 70 ou mais precisarão renovar o documento a cada 3 anos.
- Motoristas até 50 anos: validade de 10 anos
- Motoristas de 50 a 69 anos: validade de 5 anos
- Motoristas de 70 anos ou mais: validade de 3 anos
3. Uso de cadeirinhas infantis
Por último, no caso das cadeirinhas infantis, a nova regra determina que a altura da criança deve ser levada em conta, não apenas a idade.
Sendo assim, aquelas com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro do veículo utilizando o equipamento de retenção adequado.