O vale alimentação e o vale refeição possuem novas regras, as quais foram estabelecidas pelo governo federal. As novas regras foram atualizadas no mês de março deste ano, já estão em vigor e devem ser cumpridas.
Essas mudanças são relativamente recentes, portanto, é preciso ficar atento para cumprir corretamente todas elas. Além disso, quem não seguir as novas regras, está sujeito a uma multa no valor de até R$ 50 mil.
As novas regras do vale alimentação e vale refeição: descubra quais são
As novas regras para o uso do vale alimentação e vale refeição estabelecidas pelo Governo Federal estão em vigor desde o dia 28 de março. Elas dizem quais são as normas para o uso do vale alimentação e do vale refeição no Brasil.
Se você recebe algum desses vales mas ainda não conhece as novidades, veja a seguir um pequeno resumo onde explicamos no que elas consistem, basicamente.
Em primeiro lugar, precisamos lembrar que o vale refeição e o vale alimentação são benefícios oferecidos aos trabalhadores de algumas empresas como uma forma de estimular e mostrar gratidão pelo trabalho dos colaboradores.
Inclusive, nenhum tipo de lei diz que esses benefícios devem ser obrigatoriamente pagos, mas cada vez mais empresas estão aderindo a essa prática. Isso quer dizer que o vale alimentação e o vale refeição são completamente diferentes do vale transporte, dado que este último está previsto em lei para algumas situações.
Nas novas regras, o uso do vale alimentação e do vale refeição é limitado na prática durante o dia. Mas o que isso significa? Significa que agora, todas as pessoas que recebem vale alimentação e vale refeição, podem utilizá-los apenas para comprar comida e refeições, a depender do tipo de vale (VR ou VA).
Essa medida foi tomada porque, até pouco tempo atrás, os vales podiam ser usados para o pagamento de outras coisas, como serviço de TV a cabo, postos de gasolina e alguns estabelecimentos comerciais.
Outra regra nova imposta pelo Governo Federal diz que os lugares que aceitam o uso de vale refeição e vale alimentação não podem conceder descontos às empresas que fornecem os benefícios para seus funcionários.
O poder público informou que certas isenções de tributos já são existentes para que as empresas possam oferecer este beneficio aos seus colaboradores. Sendo assim, não é permitido conceder descontos para que as empresas implementem este benefício, e quem descumprir essa ou outras normas, estará sujeito a multa de até R$ 50 mil.