O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito repassado a herdeiros de titulares falecidos por meio da Lei 6.858/80, assim como os recursos disponíveis no PIS/Pasep. O processo para obtenção do dinheiro pode ser feito por meio de inventário extrajudicial, normalmente em qualquer Cartório de Notas. Mas e em relação à revisão do FGTS?
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Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 que propõe a troca do índice usado na correção do FGTS por outro que acompanhe a inflação. Com isso, muitos brasileiros terão acesso à revisão monetária do saldo, com chances de muitos receberem verdadeiras boladas em dinheiro.
Nesse sentido, é possível que mulheres de trabalhadores falecidos com saldo no fundo também entrem com processo para solicitar a revisão do FGTS?
Ao que tudo indica, sim. Isso porque o FGTS compõe o patrimônio jurídico do marido que veio à óbito, portanto, seu espólio. Neste caso, opera em uníssono o conjunto de direitos e obrigações que favoreçam os herdeiros, incluindo as procedências da ADI 5090.
Além disso, o próprio Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) já reconheceu a possibilidade de revisão do FGTS de trabalhadores falecidos. Cabe então aguardar a decisão do STF sobre tema.
Para saber se vale a pena entrar com ação, muitos trabalhadores estão consultando a calculadora da revisão, no site LOIT FGTS.