FGTS pode ser usado para quitar as dívidas da casa própria; saiba como

Utilização do saldo do Fundo de Garantia para pagar parcelas de financiamento imobiliário é prevista por lei.



O saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser usado para pagar parcelas atrasadas de financiamentos imobiliários. A novidade é que agora o trabalhador pode quitar mais prestações usando esses recursos.

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O Conselho Curador do FGTS aprovou a utilização do recurso para pagamento de até 12 mensalidades atrasadas ou para quitar as dívidas de uma só vez. Até então, era permitido quitar até 3 prestações.

Uso do FGTS na casa própria

As novas regras têm vigência até o dia 31 de dezembro de 2022 e incluem todos os trabalhadores com valores disponíveis nas contas ativas e inativas. O imóvel precisa ter sido financiado pelo Sistema Financeira de Habitação (SFH).

A possibilidade também se estende a quem usou o FGTS para para dar entrada na casa própria ou amortizar a dívida há menos de dois anos. Para que entre em vigor, as mudanças precisam ser regulamentadas em até 30 dias.

Financiamento imobiliário com o FGTS

Todas as casas própria financiadas usando do saldo do FGTS se enquadram no SFH e devem ter valor máximo de R$ 1,5 milhão. Nessa modalidade, os juros máximos são de 12% ao ano.

O uso dos valores é possível tanto para a compra de imóvel residencial, quando para construção da casa própria. Conforme mencionado, ele também pode ser gasto na liquidação ou amortização do saldo devedor e no pagamento das prestações.

Para estar apto a realizar um financiamento imobiliário com o FGTS, existem algumas regras. Confira quais são:

  • Ter no mínimo três anos de recolhimento ao FGTS;
  • Não ter nenhum financiamento ativo no âmbito do SFH;
  • Não possuir outro imóvel na cidade em que mora ou trabalha, municípios vizinhos ou da região metropolitana.

Já o imóvel pode ser usado ou novo, desde que para moradia urbana; e não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor. Além disso, ele deve custar até R$ 1,5 milhão, e seu atual proprietário não pode ter nenhuma dívida ou o nome inscrito no cadastro de órgãos de proteção de crédito.

A última exigência é que o imóvel não tenha sido adquirido também com o saldo do FGTS nos últimos três anos.




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