Os trabalhadores que tiveram a carteira assinada a partir de 1999 podem ter direito a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O grande questionamento é quanto a Taxa Referencial que está em zero há bastante tempo. Ou seja, não acompanha a inflação.
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Por conta dessa defasagem, os trabalhadores estão há anos no prejuízo. Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra uma perda superior a 48% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.
Revisão do fundo
A revisão do fundo pode beneficiar os trabalhadores com carteira assinada de 1999 em diante. A decisão poderá envolver todos os trabalhadores, independentemente de entraram ou não na Justiça. Ou somente os que entraram com ação até o dia do julgamento. Ou seja, alguns pontos ainda dependem de definição.
Outro ponto ainda sem definição é quanto ao período de correção. Se será referente aos últimos cinco ou 30 anos de depósito do FGTS.
A orientação dos especialistas é para que os trabalhadores ingressem com ações na Justiça antes da análise do STF. Isso porque existe o risco de que novas ações sejam barradas com o julgamento.
Assim, a revisão do FGTS é uma ação que corre na Justiça para que se mude a Taxa Referencial. E que um novo índice seja usado como referência para a correção monetária do FGTS.
Esse novo índice precisaria acompanhar a inflação. A exemplo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Outra cobrança por meio da revisão é para que os trabalhadores prejudicados até então sejam restituídos com a revisão do fundo.
Alguns trabalhadores têm valores superiores a R$ 100 mil para receber. Vale lembrar que todas as ações são contra a Caixa Econômica Federal e não envolve o empregador atual nem mesmo os anteriores.