Por meio da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o governo federal oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele atende com um salário mínimo por mês, hoje em R$ 1.212, pessoas idosas com idade igual ou acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças e adolescentes.
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No caso de pessoas com deficiência, o benefício é oferecido nos casos em que a condição, que pode ser de natureza física, mental, intelectual e sensorial, possua efeito a longo prazo, de pelo menos dois anos.
Apesar de a operacionalização da ajuda ser responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria. Isso significa que ele não possui 13º salário e não deixa pensão por morte em caso de falecimento do titular.
Quem pode receber o benefício no valor de R$ 1.212?
Para ter acesso ao BPC, é preciso que a renda per capita (por pessoa) do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Além desse critério, as pessoas com deficiência também devem passar avaliação médica pelo INSS para ter direito à ajuda.
Outra regra necessária para se tornar beneficiário do BPC é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), tanto o titular como sua família. Isso deve acontecer antes mesmo de o benefício ser requisitado. Sem essa etapa concluída, o acesso ao BPC não acontece.
Como solicitar o BPC?
A solicitação do BPC é feita nos canais de atendimento do INSS, através do número 135. A ligação é gratuita de telefone fixo. Outra forma de requerer é pelo site ou aplicativo Meu INSS e também nas Agências da Previdência Social (APS).
Além dos R$ 1.212, os beneficiários do BPC também pode receber descontos na conta mensal de energia elétrica. O programa em questão é o Tarifa Social de Energia.