Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam benefícios previdenciários por meio de tutela antecipada podem ter de devolver os valores ao órgão, se perderem o processo em questão na justiça. A decisão foi tomada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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De acordo com a decisão, o INSS poderá cobrar até 30% por mês dos segurados que perderem o processo. A medida pode valer também para as questões que envolvem os benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais.
Devolver valores ao INSS
É preciso entender, antes de tudo, o que é essa tutela antecipada. Se trata de uma decisão intermediária da justiça que é capaz de antecipar os efeitos de uma sentença, então assim a pessoa pode receber os valores, mesmo que parcialmente. Em outras palavras, o juiz considera os prejuízos provocados pela espera, que pode durar anos.
Com a decisão do STJ, a devolução dos valores ao INSS pode prejudicar vários segurados. A medida se aplica aos casos de trabalhadores que reivindicam o direito a benefícios previdenciários por incapacidade e assistência negada judicialmente pelo INSS, bem como obtiveram os seus direitos por liminar.
Por outro lado, segundo outra decisão do STJ, alguns segurados que receberam os valores de boa-fé podem ficar livres da necessidade de devolver os valores ao INSS.
O fato é que a decisão preocupa muitas pessoas, que ficam mais receosas dos prejuízos por perda de ações contra o INSS. Outro ponto é que, com a decisão, muita gente pode receber menos de um salário mínimo por mês.
A situação é ainda mais delicada para os segurados que já têm parte do benefício comprometido com os empréstimos consignados.