Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode ser pego de surpresa e descobrir que ainda tem valores a pagar em vez de ser restituído. E detalhe: a quantia pode ser alta para muitos. Uma boa saída nessas horas é parcelar o valor do imposto.
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A boa notícia, especialmente para quem não estava preparado para o pagamento do imposto, é que a quantia pode ser parcelada em até 8 vezes. Isso é possível desde que o valor da parcela seja acima de R$ 50.
Parcelar o imposto
Antes de decidir para parcelar o imposto, é recomendável que o contribuinte fique atento aos juros. Funciona assim: a primeira parcela não tem acréscimo de juros, mas a segunda já conta com o acréscimo de 1% sobre o valor dela.
Da terceira para frente, além de 1% do mês anterior, o contribuinte também paga os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a famosa Selic.
Não ficou claro? Vou te dar um exemplo. Se a terceira parcela for paga no último dia útil de junho, os juros serão de acordo com a taxa Selic de maio + 1% sobre o valor da quota.
Por isso que é tão importante preencher toda a declaração corretamente, informando todos os rendimentos e as despesas dedutíveis, para criar uma tentativa de reduzir o valor a ser pago de Imposto de Renda.
Se o contribuinte decidir parcelar o imposto, ele precisa se planejar, já que o valor a ser pago de parcela será diferente a cada mês por causa de como se dá a fórmula de cálculo.
O débito das parcelas pode ser automático na conta indicada pelo contribuinte ao ceder as informações bancárias. Além disso, se atente ao fato de que qualquer atraso no pagamento gera uma multa de 0,33% ao dia, mas que pode chegar a 20% do valor da parcela.
Para parcelar o imposto é só acessar o site da Receita Federal e clicar em “Cálculo do Imposto”, em seguida, vá na opção “Imposto a Pagar”. O cidadão acessa a aba “Parcelamento” e escolhe a quantidade de parcelas que deseja.
Ao incluir a opção de débito automático, a próxima etapa é confirmar os dados da conta na aba “Informações bancárias”. Lembrando que só é autorizada a conta que esteja no nome do titular da declaração.