Com muito trabalho e dedicação, um pequeno negócio pode crescer até mais rápido do que o planejado. E para o Microempreendedor Individual (MEI) isso pode causar um pouco de preocupação caso o faturamento ultrapasse o limite permitido. Se isso acontecer, você sabe o que fazer?
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Estar dentro do limite é essencial para garantir que o MEI não perca os benefícios deste enquadramento. O faturamento anual não pode passar de R$ 81 mil. Ou seja, R$ 6.750,00.
Limite permitido do MEI
Ultrapassar o limite permitido para o MEI é mais comum do que se imagina. Se por um lado isso é motivo de comemoração pelas boas vendas, é também um alerta do que fazer para não comprometer o enquadramento da empresa.
O primeiro passo é ver qual foi o valor excedido. Existe um teto, que é de 20%. Se o valor for de até R$ 97.200, o MEI é desenquadrado do regime e passa a ser considerado como Microempresa (ME).
Assim, se isso acontecer, no mês de janeiro o MEI precisará emitir uma guia DAS complementar, com uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite. Depois de pagar a guia, o MEI passará a recolher os tributos como ME.
Por outro lado, se passar do teto de 20% é preciso pedir o desenquadre do MEI por meio do Portal do Empreendedor, passando para ME. Caso o pedido não seja feito de imediato, o empresário pode ser cobrado de forma retroativa com juros e multas. É preciso fazer também o desenquadre do contrato social.
O empreendedor também precisa comparecer na Junta Comercial e apresentar a Comunicação do Desenquadramento, além de preencher um formulário cedido pela Junta. O nome da empresa, devido à mudança, também será alterado e adequado às formalidades de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Outro detalhe é que se no próximo ano o faturamento voltar a enquadrar como MEI, existe a possibilidade de retornar para as regras passadas. Um dica é contar com a ajuda de contadores para seguir todas as regras e evitar problemas de enquadramento do seu negócio.