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Novas regras de uso do capacete foram foram divulgadas aos motociclistas

Saiba as novas regras para o uso de capacetes.



O Conselho Nacional de Trânsito – Contran – alterou algumas regras relacionadas ao uso de capacetes para pilotos e passageiros de motos e veículos similares. A nova regra pretende unir todas as determinações previstas no Código Brasileiro de Trânsito – CTB.

Veja também: Confira as três novas regras de trânsito que entraram em vigor: fique atento as multas

No entanto, apesar de estar sendo muito comentada por muitos motociclistas, existem pessoas que ainda não estão por dentro dessas novas regras, fazendo com que os motoristas fiquem sujeitos a penalidades em caso de não cumprimento.

Em que consiste a nova regra?

No total, são duas novas regras implementadas e, como já mencionamos, em caso de descumprimento de alguma delas, o motorista estará sujeito a penalidades, inclusive com pontos na carteira e, em casos mais graves, suspensão da carteira de habilitação.

A primeira regra diz que, a partir de agora o capacete deve vir com um selo de certificação do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além disso, deve contar com componentes retrorrefletivos nos lados e na parte da frente.

A outra regra diz que, ao usar o capacete, o piloto deve mantê-lo fixado à cabeça por meio de um conjunto composto pelo engate e cinta jugular, abaixo da parte inferior do maxilar.

Além dessas novas regras que foram implementadas, vale ressaltar que a obrigatoriedade do uso do capacete com viseira segue valendo, e em caso de ausência deste item, o capacete deve proporcionar ao motociclista óculos de proteção em excelente estado de conservação.

Penalidades para quem não cumprir as regras

Como mencionado acima, em caso do condutor descumprir alguma dessas regras, ele estará sujeito a algumas das penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

A primeira dessas penalidades será aplicada ao motorista que estiver pilotando sem o capacete, ou se o equipamento de proteção não estiver encaixado na cabeça.

Nesse caso, ele estará sujeito a ter a sua carteira de habilitação suspensa. Além disso, o motorista deverá pagar uma multa no valor de 293 reais e 47 centavos e contará com pontos somados em sua CNH.

A outra penalidade será aplicada ao motorista que utilizar o capacete fora das normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito, e nesse caso será considerada uma infração grave, com uma multa no valor de 195 reais e 23 centavos.

O piloto que carregar um passageiro utilizando um capacete sem viseira ou sem óculos de proteção, também estará sujeito a uma multa, nesse caso no valor de 130 reais e 16 centavos, e a infração será considerada leve.

Por fim, o mesmo vale para o motorista que carregar um passageiro sem estar com o capacete devidamente fixado à cabeça. Nessa situação, a infração será considerada leve e a multa será no valor de 88 reais e 38 centavos.




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