Novas regras para financiamentos coletivos entram em vigor

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) altera exigências e flexibiliza limites para participação em “crowdfunding”.



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou as novas regras para financiamentos coletivos. Algumas exigências foram alteradas, tornando bem mais flexíveis os limites para participação de empresas nesse tipo de operação.

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O crowdfunding é uma opção cada vez mais popular de financiamento para companhias iniciantes. Ele é baseado na economia colaborativa, quando muitas pessoas se identificam com o projeto e resolvem apoiá-lo financeiramente.

Novas regras

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de escrituração das quantias mobiliárias, ou que significa que agora é preciso ter cadastro cronológico de todos os requisitos da oferta.

A CVM também autorizou a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública, o que não era permitido até então. Já o limite para captação dos financiamentos coletivos foi ampliado de R$ 4 milhões para R$ 15 milhões, acima dos R$ 10 milhões estipulados na primeira consulta pública feita pelo órgão.

Também houve ampliação no capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil. A partir do ano em que alcançar o valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas, a plataforma terá que contratar um profissional compliance.

Por sua vez, as emissoras terão que contratar a auditora das demonstrações financeiras a partir do patamar de R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior, ou quando a oferta pública objetiva ultrapassar R$ 10 milhões.

O último ponto importante é que as ofertas dos financiamentos coletivos devem obrigatoriamente ocorrer por meio de plataformas que passaram por autorização da autarquia e se responsabilizam pelo andamento das ofertas. O emissor tem a responsabilidade fornecer todas as informações por meio da plataforma.




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