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O que muda no Auxílio Brasil depois da aprovação da MP no Congresso?

Com a aprovação da MP do Auxílio Brasil, as famílias receberam de forma definitiva o valor mínimo de R$ 400.



O Congresso aprovou a Medida Provisória (MP) que mantém o pagamento definitivo do valor mínimo de R$ 400 do Auxílio Brasil. Sem a medida, a garantia teria fim em dezembro deste ano. Veja o que muda com a aprovação no Congresso da MP que determina a continuidade do benefício extraordinário.

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Sem ele muitas famílias poderiam receber valores abaixo de R$ 400. Hoje o benefício atende mais de 18 milhões de brasileiros de baixa renda.

MP do Auxílio Brasil

Na prática, o benefício extraordinário continuará além de dezembro deste ano. O Congresso levou em conta a situação econômica das famílias de baixa renda e a falta que o dinheiro faria para quem depende do benefício mensal.

 

Assim, independentemente de quem assumirá o governo federal em 2023, a MP garante o pagamento mínimo de R$ 400 para todos os beneficiários.

Agora o texto segue para a votação no Senado. Sem o piso permanente, o valor poderia cair para R$ 217. Apesar da aprovação da MP do Auxílio Brasil, as propostas de aumento no valor do benefício não avançaram.

Os deputados da oposição defendem que o Auxílio Brasil deveria subir para R$ 600. Mas a proposta foi rejeitada pelo relator João Roma (PL-BA).

De acordo com os dados do governo federal, o valor investido nos pagamentos do benefício chega a R$ 32,04 bilhões neste ano. Agora o Senado tem até 16 de maio para concluir a votação da MP. Se isso não acontecer dentro do prazo, a medida perde a validade e o valor do benefício cai para valores entre R$ 217 a R$ 224.

As regras para definir quem tem direito ao Auxílio Brasil seguem as mesmas. Vale para as famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e em regra de emancipação. São consideradas famílias em situação de extrema pobreza aquelas que possuem renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105, e as em situação de pobreza com renda familiar mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.




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