Mais de 7 milhões de contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. O prazo termina na próxima terça-feira, 31 de maio. Na mesma data começa o pagamento do primeiro lote de restituição. Se você ainda tem dúvidas nessa reta final se precisa ou não declarar, veja o que diz a Receita Federal.
Leia mais: Empresa de microcrédito faz bloqueio de celular em casos de atraso
Nessa reta final, os especialistas recomendam que os contribuintes cumpram o prazo definido pela Receita Federal e façam as correções necessárias depois. Caso contrário, a pessoa pode pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Reta final para declarar o IR
De acordo com a Receita Federal, o atraso na declaração é contado a partir do primeiro dia após o fim do prazo. Ou seja, na quarta-feira, 1 de junho.
Normalmente a Receita envia notificações aos contribuintes sobre a necessidade de correções. Assim como alerta sobre o pagamento da multa por falta de envio da declaração. Mas quando o contribuinte não toma nenhuma atitude, ele pode ter o CPF bloqueado.
Outro detalhe é que a multa pela não declaração é abatida no valor que seria restituído em outras declarações. Por isso, a dica nessa reta final para os contribuintes que ainda precisam declarar é que aproveitem o final de semana para organizarem toda a papelada e cumprir com o prazo.
Confira abaixo quem tem que declarar o IR:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- a pessoa que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Veja também o calendário de restituições:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 30 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.