O trabalhador brasileiro pode contar com uma ajuda muito conhecida quando é demitido sem justa causa: o seguro-desemprego. O benefício mantido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é uma espécie de salário mensal que garante mais segurança financeira após a demissão.
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Ter a carteira assinada não é a única exigência para receber as parcelas. Além de trabalhar formalmente, também é preciso cumprir uma série de requisitos antes de dar entrada nos pagamentos.
A seguir, veja as exigências para solicitar o seguro-desemprego:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Já o tempo mínimo de serviço depende do número de solicitações anteriores. As regras são as seguintes:
- Ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da primeira solicitação;
- Ter trabalhado por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses antes do segundo pedido; ou
- Ter trabalhado com carteira assinada pelos últimos 6 meses do terceiro pedido em diante.
Passo a passo para solicitar
O processo para pedir o seguro-desemprego pode ser feito pela internet, no portal Gov.br, ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Outra opção é enviar um e-mail para Superintendência do Trabalho da sua região.
O trabalhador precisa informar número do CPF e do documento de requerimento do seguro-desemprego, que é gerado no momento de rescisão. Após o pedido, é possível acompanhar todos os detalhes do processo pela plataforma digital escolhida.