Segurados do INSS recebem adicional de até 25%; saiba quem tem direito

Previsto por lei, adicional de 25% sobre o valor do benefício é pago mesmo a quem recebe o teto do INSS. Saiba mais.



O auxílio-acompanhante é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pouco conhecido pelos segurados. Ele garante um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

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O valor extra é pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do instituto, atualmente de R$ 7.087,22. Além disso, ele não se aplica aos outros tipos de aposentadoria, uma vez que seu objetivo é auxiliar quem precisa da ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficam incapacitados de exercer atividades laborais. Ela é concedida mediante comprovação da condição de saúde por meio de perícia médica.

Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

O aposentado pode solicitar o pagamento extra quando possui uma das seguintes condições:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Quando ocorrer uma perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência em leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades cotidianas.

13º salário em poucos dias

O pagamento da segunda parcela 13º salário do INSS começa nesta quarta-feira, 25, para cerca de 31 milhões de segurados. Ele ocorre junto com o repasse do benefício referente a maio, entre os dias 25 de maio e 7 de junho.

Este é o terceiro ano consecutivo que o governo federal decide antecipar a liberação do benefício. Tradicionalmente, o abono natalino é pago entre os meses de agosto e dezembro de cada ano.




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