As férias remuneradas são um direito garantido ao trabalhador que atua com carteira assinada, ou seja, em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Embora o benefício seja um velho conhecido de muita gente, ainda existem bastante dúvidas sobre suas regras.
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Pensando nisso, separamos uma série de perguntas e respostas sobre o período de férias, como calcular o valor, como é feito o pagamento e muitos outros detalhes. Confira!
Quando posso pedir férias?
Após o prazo de 12 meses consecutivos de trabalho.
Quem tem direito a férias remuneradas?
Todos os empregados regidos pela CLT têm o descanso garantido. São eles: contrato por tempo parcial, jovem aprendiz, empregado doméstico, trabalhador intermitente e trabalhador avulso. No caso de contrato temporário, o pagamento é feito de forma proporcional.
Como calcular minhas férias? Quando recebo?
O benefício equivale ao valor do salário do empregado mas 1/3. Ou seja, quem ganha R$ 3 mil por mês tem direito a R$ 4 mil de férias, sendo um salário completo mais um terço. Descontando o Imposto de Renda e o INSS, o valor líquido cai para R$ 3.584,80.
Quando há adicionais legais, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, eles são incluídos no cálculo. O pagamento deve ser feito pelo empregador no prazo de até dois dias antes do início das férias.
Empregador deve pagar vale-transporte e alimentação?
Enquanto está gozando das férias, o empregado não recebe auxílio-transporte, uma vez que ele é calculado com base nos dias efetivamente trabalhados. No caso do vale-alimentação, cujo pagamento não está previsto na CLT, o trabalhador deve consultar se há alguma norma coletiva para sua categoria e se ela prevê a continuidade dos repasses durante as férias.
Posso parcelar minhas férias?
O empregado pode tirar os 30 dias de férias de uma só vez ou dividi-la em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais devem ter ao menos 5 dias corridos. Para parcelamento das férias, o trabalhador precisa formalizar, por escrito, que concorda com a decisão do empregador.