A Caixa Econômica Federal iniciou seus pagamentos mensais de abono salarial no final do mês passado. É chamado de PIS triplo e há três opções diferentes de saque disponíveis. Foram divulgados novos detalhes do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020 para trabalhadores que atuaram com carteira assinada no primeiro ano da pandemia.
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Apesar de ser um valor baixo, o subsídio ainda é complementar. É importante notar que em vez de usá-lo como renda, ele pode ser utilizado para pagar contas no final do mês.
Além do PIS/Pasep 2020, você também pode sacar até mais 2 valores referentes ao ano-base 2019 e a cota do Fundo PIS/Pasep, que abrange período de trabalho anterior a 1988.
Confira os 3 grupos que podem retirar os valores
1. Abono do PIS/Pasep 2020
Para ter direito ao Abono Salarial para o ano de 2020, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
O trabalhador pode consultar o PIS/Pasep e o valor que poderá receber do abono salarial, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
2. Abono salarial de 2019
Para aqueles cujos contratos estavam ativos em 2019, o governo liberou a opção de retirada do abono salarial não retirado em 2020. Para saber se recebeu esse abono, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos (considerando os anos anteriores a 2019);
- Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2019.
O trajeto da consulta pode ser feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou na central 156.
3. Cotas do PIS/PASEP
Além do subsídio concedido aos brasileiros, as cotas do PIS/Pasep que nunca foram resgatadas também estão disponíveis para aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. São mais de R$ 23,5 bilhões disponíveis para 10 milhões de pessoas.
Herdeiros de trabalhadores falecidos podem solicitar o dinheiro da conta do FGTS. Eles também podem consultar os fundos em seu site oficial ou usando um aplicativo para seu telefone. Isso também é possível no site da Caixa ou nas agências.