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Veja onde e como solicitar o seu seguro-desemprego, se você foi demitido

Saiba como solicitar o seguro desemprego.



O benefício do seguro-desemprego, é uma garantia financeira do trabalhador, paga para o empregado demitido sem justa causa. No ano da pandemia, foram feitas várias demissões e com a dificuldade para conseguir um outro emprego formal, o seguro-desemprego, tornou-se algo vital para esses trabalhadores.

Veja também: Saiba qual é o tempo mínimo de serviço para solicitar o seguro-desemprego

O pagamento tem um piso salarial mínimo e também é feito por um determinado período, pode variar de 3 a 5 meses. Tudo vai depender do período de tempo trabalhado anteriormente e também do número de solicitações prévias.

  • 3 parcelas: ao menos seis meses trabalhados;
  • 4 parcelas: ao menos doze meses trabalhados;
  • 5 parcelas: ao menos vinte e quatro meses trabalhados.

O prazo começa a ser contado, a partir da data de demissão, por exemplo, na primeira solicitação o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses anteriores a dispensa.

A segunda solicitação deve ser feita com pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses. E do terceiro pedido em diante tem que pelo menos ter trabalhado 6 meses antes da demissão.

Como fazer para solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do pedido do seguro-desemprego pode ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho, que está disponível para Android e iOS, ou pelo Portal do Ministério da Economia. Confira abaixo como fazer das duas maneiras.

Aplicativo da Carteira Digital de Trabalho

  • Clique e em “Entrar”;
  • Informe o CPF e aperte em “Próxima”;
  • Complete o cadastro solicitado e toque em “Continuar”;
  • Crie uma senha de acesso;
  • Autorize o uso dos dados pessoais;
  • Escolha a opção “Benefícios”;
  • Clique em “Solicitar”.

Portal Gov.br

  • Toque na opção “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
  • Faça o login ou crie suas credenciais;
  • Em seguida, clique em “Seguro-desemprego”;
  • Aperte em “Solicitar Seguro-desemprego”.

O trabalhador precisa informar o número do seu CPF e também anexar o documento Requerimento do Seguro-Desemprego, que é fornecido pelo empregador na hora da demissão sem justa causa.

Quem tem direito de receber o seguro-desemprego atrasado?

Veja abaixo as situações em que a pessoa pode receber o seguro-desemprego atrasado ou dentro do prazo, legalmente estipulado.

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Quando da primeira solicitação, pelo menos nove meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, menos pensão por morte ou auxílio-acidente.




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