O benefício do seguro-desemprego, é uma garantia financeira do trabalhador, paga para o empregado demitido sem justa causa. No ano da pandemia, foram feitas várias demissões e com a dificuldade para conseguir um outro emprego formal, o seguro-desemprego, tornou-se algo vital para esses trabalhadores.
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O pagamento tem um piso salarial mínimo e também é feito por um determinado período, pode variar de 3 a 5 meses. Tudo vai depender do período de tempo trabalhado anteriormente e também do número de solicitações prévias.
- 3 parcelas: ao menos seis meses trabalhados;
- 4 parcelas: ao menos doze meses trabalhados;
- 5 parcelas: ao menos vinte e quatro meses trabalhados.
O prazo começa a ser contado, a partir da data de demissão, por exemplo, na primeira solicitação o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses anteriores a dispensa.
A segunda solicitação deve ser feita com pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses. E do terceiro pedido em diante tem que pelo menos ter trabalhado 6 meses antes da demissão.
Como fazer para solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do pedido do seguro-desemprego pode ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho, que está disponível para Android e iOS, ou pelo Portal do Ministério da Economia. Confira abaixo como fazer das duas maneiras.
Aplicativo da Carteira Digital de Trabalho
- Clique e em “Entrar”;
- Informe o CPF e aperte em “Próxima”;
- Complete o cadastro solicitado e toque em “Continuar”;
- Crie uma senha de acesso;
- Autorize o uso dos dados pessoais;
- Escolha a opção “Benefícios”;
- Clique em “Solicitar”.
Portal Gov.br
- Toque na opção “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
- Faça o login ou crie suas credenciais;
- Em seguida, clique em “Seguro-desemprego”;
- Aperte em “Solicitar Seguro-desemprego”.
O trabalhador precisa informar o número do seu CPF e também anexar o documento Requerimento do Seguro-Desemprego, que é fornecido pelo empregador na hora da demissão sem justa causa.
Quem tem direito de receber o seguro-desemprego atrasado?
Veja abaixo as situações em que a pessoa pode receber o seguro-desemprego atrasado ou dentro do prazo, legalmente estipulado.
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Quando da primeira solicitação, pelo menos nove meses nos últimos doze meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
- Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, menos pensão por morte ou auxílio-acidente.