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Veja qual é o valor do seguro-desemprego e quantas parcelas você pode receber

Veja agora mesmo quantas parcelas você pode receber do Seguro-desemprego e também qual o valor.



Com certeza o seguro-desemprego é um dos benefícios mais famoso entre os trabalhadores que tem carteira assinada. Esse é um benefício pago para ajudar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Veja também: Quanto tempo de carteira assinada dá direito ao seguro-desemprego?

Embora seja um benefício bem conhecido entre os trabalhadores, ele ainda gera muitas dúvidas, como, por exemplo, o valor e a quantidade de parcelas a serem recebidas. Essas são as perguntas mais frequentes entre os trabalhadores.

Pensando em sanar todas essas dúvidas, elaboramos esse artigo para podermos tentar resolver esses problemas. E você ficar por dentro de todos os seus direitos.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Devemos lembrar que o valor do seguro-desemprego é reajustado todos os anos, então nem sempre vai ser o mesmo valor. Esse reajuste acontece sempre que o salário-mínimo também é reajustado. O seguro-desemprego é pago com base no salário médio, onde é usado para fazer o cálculo para o benefício.

Com o benefício do seguro, o trabalhador pode receber no mínimo em 2022 o valor de um salário mínimo, ou seja, R$1.212,00 e no máximo R$2.106,08. Para você saber é o valor que vai receber, precisa realizar o seguinte cálculo:

Faixa de salário médio Cálculo da parcela
até R$ 1.858,17 multiplica o salário médio por 0,8
de R$1.858,18 até R$ 3.097,26 o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.486,53
acima de R$3.097,26 o valor será de R$ 2.106,08

Quantas parcelas pode-se receber?

As parcelas que o trabalhador pode receber varia entre 3 a 5, isso vai depender de quanto o empregado trabalhou, e funciona da seguinte maneira:

  • 3 parcelas: recebe 3 parcelas os trabalhadores que comprovarem no mínimo 6 meses de trabalho.
  • 4 parcelas: recebe 4 parcelas, os trabalhadores que comprovarem no mínimo 12 meses de trabalho.
  • 5 parcelas: recebe 5 parcelas os trabalhadores que comprovarem 24 meses ou mais de trabalho.

Mas atenção, você deve saber se já é a sua 1°, 2° ou 3°, ou mais solicitações do seguro-desemprego, para cada vez que você solicitar o seguro, tem uma regra diferente, confira abaixo quais são elas:

  • 1° solicitação: é preciso ter trabalhado ao menos 12 meses, anterior a data de demissão.
  • 2° solicitação: é preciso ter trabalhado ao menos 9 meses nos últimos 12 meses, anterior a data de demissão.
  • 3° solicitação: é preciso ter trabalhado ao menos 6 meses anteriores a data de demissão.




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