Ansioso pela nova CNH? Veja se dá para trocar a antiga antes do vencimento

Após mudanças no CTB, documento deve ser renovado a cada 10 anos. Porém, prazo pode mudar conforme a idade do indivíduo.



Entrou em vigor no dia 1º de junho a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, com ela, também vieram algumas mudanças. O documento ganhou um design mais moderno e maior utilidade, podendo ser adotado inclusive durante viagens internacionais.

Leia mais: Pontuação na CNH: veja mitos, verdades e critérios de pontuação

Além disso, a nova habilitação identifica quais os tipos de veículos o condutor está apto a dirigir, se ele exerce atividade remunerada no trânsito ou se possui eventuais restrições médicas. A assinatura também mudou de lugar, aparecendo agora logo abaixo da foto do condutor.

Substituição imediata é obrigatória?

A princípio, a troca da versão antiga da CNH para o novo modelo não é obrigatória, sendo feita de forma gradual. Como quando os condutores precisarem renovar o documento ou durante a emissão de segunda via.

Isso porque a validade da CNH mudou: o documento deve ser renovado a cada 10 anos. No entanto, o prazo pode mudar conforme a idade do indivíduo.

O  motorista já pode trocar a carteira antiga pela nova CNH?

Aqueles que estão ansiosos em ter a nova CNH em mãos têm dúvida se já é possível solicitar a troca da versão antiga pela renovada. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o único impedimento para a renovação do documento inclui débitos em atraso pelo condutor.

“Art. 159. § 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor”, destaca o CTB.

Em outras palavras, quem não possui pendências, na prática, não conta com impedimentos para a renovação da CNH antes do prazo de vencimento. Entretanto, a regra vai valer de acordo com o estado onde a pessoa reside.

De acordo com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Rio de Janeiro, não existem obstáculos que impeçam o motorista de renovar a CNH, independentemente da validade ou data de vencimento do documento.

O Detran-SP, em contrapartida, só autoriza a renovação do documento quando ele já está perto de vencer ou se já está vencido. Portanto, cabe ao órgão de cada estado definir e autorizar a renovação da CNH de forma antecipada.




Voltar ao topo

Deixe um comentário