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Atenção: Difamar empresas na internet pode gerar multa de R$ 5 mil

Caso de influenciadora levanta discussões sobre até onde o direito de reclamar de um estabelecimento comercial na rede é considerado aceitável.



O caso de uma influenciadora que deseja responsabilizar um salão de beleza pelo corte de cabelo do filho tem dado o que falar na internet. A mãe da criança, após o procedimento não ter saído como o esperado, começou a publicar nas redes sociais sua decepção com o estabelecimento. A partir daí, o cenário envolveu a polícia e órgãos de Justiça.

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Repercussão

No dia 25 de maio, data do ocorrido, a influenciadora fez inúmeras postagens reclamando do corte de cabelo do filho, que não saiu como ela gostaria. As postagens apontavam insatisfação com o estabelecimento Glamour Kids.

Considerando que os vídeos dela viralizaram na internet, o caso acabou gerando uma repercussão negativa para o salão. A partir daí, a empresa solicitou uma liminar para proibir a mãe de difamar o estabelecimentos através dos seus perfis nas redes sociais.

Multa de R$ 5 mil por difamação na internet

A influenciadora em questão é Thielly Souza, que recebeu uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibindo publicações que difamem o estabelecimento Glamour Kids, salão de beleza responsável pelo corte.

Neste caso, se a influenciadora se recusar e descumprir com o documento, ela deverá pagar uma multa de R$ 5 mil a cada uma das publicações difamatórias. A decisão foi da juíza Cristina Nosari Garcia.

Sobre a deliberação, os advogados da influenciadora disseram que possuem interesse em recorrer da decisão da juíza. Além disso, ela também foi orientada a não falar sobre o assunto tanto pessoalmente como por meio das mídias sociais que possui.

Já a dupla de advogados que representa o salão de beleza Glamour Kids explicaram que as postagens da influenciadora acabaram prejudicando o salão. Neste caso, houve a necessidade da tomada de decisão emergencial para conter uma possível crise de imagem.

Eles comentam que a decisão não foi tomada em razão da insatisfação com o corte, mas tendo como base os direitos que o salão possui como estabelecimento comercial.




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