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Motoristas que cometerem multa leve ou média podem mudar para advertência

Medida aplicada pela PRF está aliviando o bolso de muitos condutores que são flagrados cometendo infrações no trânsito.



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza uma medida desde 2020 que alivia os condutores que forem autuados por infrações leves e médias. Com base na Lei nº 14.071/2020, em cumprimento ao art. 267, a PRF realiza a conversão automática das infrações leves e médias em advertência por escrito. No entanto, existe uma exigência para que a medida possa ser realizada.

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Dessa forma, é necessário que o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. A medida tem o intuito de alertar e educar os motoristas antes de aplicar definitivamente a punição. Devido à nova lei, a conversão das multas leves e médias em advertências são realizadas de ofício. Ou seja, não há necessidade que o cidadão realize a solicitação da conversão, visto que ela será feita de forma automática.

Condutor deverá pagar pela infração cometida?

Após cometer a infração, o proprietário do veículo receberá a Notificação de Autuação (NA), pelos correios ou de forma eletrônica, caso tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Na notificação constará todas as informações sobre a infração, como veículo, data, local, tipo de infração e até mesmo o condutor, caso seja identificado.

Além disso, o documento contará com o prazo de interposição da Defesa de Atuação e/ou a Identificação de Condutor Infrator, se for o caso. Após esse prazo, a Notificação da Penalidade (NP) será emitida, convertendo a multa em advertência por escrito. Assim, o proprietário não precisará pagar pela infração cometida.

A NP chegará no valor de R$ 0,00, informando que a infração foi convertida em advertência. Contudo, mesmo sem precisar arcar com os valores das multas, o condutor ainda terá os pontos anotados em sua carteira de motorista.

Exemplos de infrações leves e médias

Dentre as infrações leves, estão:

  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;
  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Já em relação às infrações de natureza média, algumas delas são:

  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;
  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora;
  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.




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