Todos sabem que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal e está voltado para os trabalhadores de carteira assinada como uma garantia, como o próprio nome já sugere. O intuito deste fundo é se certificar de que o trabalhador tenha uma reserva financeira.
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Especialmente porque sabemos que o brasileiro não é um povo que costumava ser tão organizado financeiramente, então quando perdia o emprego, dificilmente podia contar com alguma reserva que pudesse socorrê-lo.
O responsável por realizar o depósito do Fundo de Garantia do trabalhador é seu empregador. Esse valor deve ser referente a 8% do salário do colaborador, além disso, nenhum tipo de desconto deve ser feito no salário do trabalhador por causa desse depósito obrigatório.
Contudo existem algumas especificações para o saque do FGTS. Veja quais são:
- Compra de um imóvel (seja por consórcio ou financiamento);
- No caso de demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Acordo de rescisão;
- Contrato de trabalho temporário que chega ao fim;
- Quando o patrão morre ou a empresa fecha as portas;
- Pessoas com 70 anos ou mais;
- Estar sem emprego há três meses ou mais;
- No caso de doenças graves (como câncer ou Aids) ou doença terminal (vale para o trabalhador, para a sua esposa e para os filhos);
- Falecimento do trabalhador;
- No caso de desastres naturais que fazem o trabalhador ter algum tipo de prejuízo;
- Quando não há nenhum tipo de depósito na conta do trabalhador durante três anos seguidos.
Quem gerencia o FGTS é a Caixa Econômica Federal, sendo assim é ela que obtém lucros com alguns investimentos referente a esse dinheiro, mas ainda assim o valor referente ao fundo ainda pertence ao trabalhador.
É por isso que a Caixa Econômica Federal distribui os lucros para os respectivos donos a cada ano.
A distribuição referente a 2022 será feita em agosto.
Qual é o valor que os trabalhadores irão receber?
Os números exatos dos lucros que os trabalhadores irão receber não foram divulgados, contudo é possível levar como base os lucros do ano de 2020. Considerando então esses valores, a média que cada trabalhador deve receber é:
- Saldo de R$ 2 mil – valor recebido: R$ 37,26;
- Saldo de R$ 3 mil – valor recebido: R$ 55,89;
- Saldo de R$ 4 mil – valor recebido: R$ 74,52;
- Saldo de R$ 5 mil – valor recebido: R$ 93,15;
- Saldo de R$ 10 mil – valor recebido: R$ 186,30;
- Saldo de R$ 20 mil – valor recebido: R$ 372,60;
- Saldo de R$ 100 mil – valor recebido: R$ 1.863,00.
Todos que estavam com dinheiro em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2021 têm direito a receber os valores mencionados, mas de acordo com o saldo que já havia ali.