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Dinheiro à vista: Lucro do FGTS será pago aos trabalhadores ainda em 2022

Trabalhadores que tinham dinheiro em contas vinculadas no fundo em 2021 receberão parte dos rendimentos do FGTS. Saiba quando sacar.



Em 2022, trabalhadores com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) devem receber o lucro do FGTS como propõe a Lei 13.446/2017. O pagamento dos rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão previstos para acontecer até o dia 31 de agosto.

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O valor adicional funciona como uma prestação de contas, pois o governo federal, quando o trabalhador mantém o dinheiro no fundo, utiliza os recursos como forma de “empréstimo” para ser aplicado em obras de habitação e do âmbito público.

Nesse sentido, o lucro do FGTS nada mais é do que a soma dos acúmulos pelo fundo que se multiplica mediante rendimentos e juros. O montante acumulado é então distribuído entre os beneficiários. Este ano, os pagamentos serão creditados aos cidadãos que tinham saldo disponível até o dia 31 de dezembro de 2021, último dia daquele ano.

Como funciona o pagamento do lucro do FGTS?

Em 2021, houve a distribuição do lucro do FGTS de R$ 8,1 bilhões referente aos rendimentos do ano de 2020. Receberam os recursos em conta cerca de 191 milhões de beneficiários. A quantia equivalia a 96% do total conquistado pelo fundo, cuja taxa de rendimento chegou a 4,92% naquele ano.

Para entender melhor como é feita essa distribuição, confira a seguir como ficou o último cálculo do lucro do FGTS:

  • Quem tinha saldo de R$ 2 mil recebeu R$ 37,26;
  • Quem tinha saldo de 3 mil recebeu R$ 55,89;
  • Quem tinha saldo de 4 mil recebeu R$ 74,52;
  • Quem tinha saldo de 5 mil recebeu R$ 93,15;
  • Quem tinha saldo de 10 mil recebeu R$ 186,30;
  • Quem tinha saldo de20 mil recebeu R$ 372,60;
  • Quem tinha saldo de 100 mil recebeu R$ 1.863.

Saque do FGTS: Quais situações autorizam o resgate do dinheiro acumulado?

De antemão, é importante destacar que, mesmo que sejam feitos os depósitos do lucro do FGTS, o trabalhador não pode retirá-lo assim que achar necessário. Para isso, existem as regras de saque do FGTS, que liberam os saques nas seguintes situações:

  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
  • Saque-aniversário;
  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais.




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