Milhões de famílias de baixa renda têm acesso aos descontos na conta de luz oferecidos pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não sabem. Dependendo do núcleo familiar, a redução chega a 100% do valor cobrado na fatura energética. Saiba como conseguir isso logo abaixo!
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Quem pode fazer parte do Tarifa Social?
Podem participar do programa os seguintes grupos:
- Os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que são cadastrados no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Além das famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636) e que tenham na residência alguém portador de doença ou deficiência que exija, durante o tratamento, o uso continuado de aparelhos que demandem consumo constante de energia.
Como são oferecidos os descontos do programa?
A redução na fatura de luz é oferecida de acordo com o que cada família consume durante um mês. Os descontos variam entre 10% e 65%. Para isso, o limite de consumo não pode ultrapassar os 20 kWh (quilowatts-hora por mês).
No entanto, famílias quilombolas e indígenas com inscrição no CadÚnico podem receber desconto de 100%, caso o limite de consumo seja de até de 50 kWh/mês. Confira a seguir:
Tarifa Social para inscritos no BPC e CadÚnico
- Até 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%.
Tarifa Social para indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico
- Até 50 kWh: desconto de 100%;
- De 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%.
Como participar do Tarifa Social?
Os grupos de famílias que se encaixam nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estão cadastradas, serão incluídas em algum momento por meio do cruzamento de dados feito pelo Ministério da Cidadania junto às empresas fornecedoras de energia. Esse cadastramento acontece de forma automática e todos os meses.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informa que cada beneficiário possui direito ao desconto de apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. Além disso, uma família pode ser impedida de receber o benefício caso ninguém da residência tenha o nome emitido na conta de luz recebida mensalmente.