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Desconto na conta de luz é aprovado; entenda como vai funcionar

Intenção é devolver o que foi arrecadado indevidamente com a cobrança do ICMS via PIS/Cofins e assim garantir uma redução na tarifa energética aos brasileiros.



Foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto de lei que autoriza a devolução de impostos cobrados indevidamente aos consumidores por meio das tarifas de energia elétrica. Conforme traz o documento, o reembolso será realizado por meio de descontos na conta de luz.

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A intenção é devolver o que foi arrecadado com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao longo dos anos. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal de cinco anos atrás, em 2017, entendeu que o tributo não deve compor a base do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Nesse sentido, caso o consumidor tivesse que pagar uma conta de energia no valor de R$ 200, em que a cobrança do ICMS chegasse a 30%, o valor final calculado pelo PIS/Cofins aumentava a fatura para R$ 260. Cenário que deve mudar após a política de devolução dos tributos.

Cobrança indevida chega a R$ 60 bilhões

Conforme esclarece o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), a cobrança errônea do ICMS acabou gerando um montante à União de R$ 60 bilhões. Portanto, a ideia do projeto é repassas esses créditos aos consumidores através de descontos na conta de luz.

De acordo com o parlamentar, um saldo de R$ 12 bilhões foram usados para compensar os consumidores afetados pela medida. Porém, ainda restam R$ 48 bilhões que poderão ser devolvidos na forma de descontos. Tudo sem que isso comprometa o equilíbrio econômico.

“No caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, a proposição determina a dedução, do valor a ser devolvido, dos montantes pagos diretamente pelas distribuidoras aos consumidores em ações judiciais, além de prever que eventual devolução antecipada desses créditos depende de anuência das distribuidoras, com a devida restituição do custo de capital associado a essa decisão”, disse Braga.

Importante destacar que, além das regras que determinam a devolução de quantias, o texto também pede a revisão extraordinária das tarifas.




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