Esses produtos jamais devem ser comprados usando vale alimentação

Certos produtos, mesmo que alimentares como lanches prontos, não podem ser comprados com vale-alimentação. Conheça outros produtos proibidos!



Auxílio-alimentação ou vale-alimentação é um benefício estipulado pela CLT que empresas fornecem aos seus funcionários para comprarem comidas. É aceito em variados estabelecimentos comerciais como padarias, supermercados, restaurantes e entre outros.

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Trata-se de um benefício complementar ao salário mensal, muitas vezes considerado como um diferencial proposto pela empresa. No entanto, existem itens que não devem ser adquiridos usando o vale-alimentação.

O que é proibido comprar com o vale-alimentação?

Itens como cigarros, bebidas alcoólicas, remédios, cosméticos fazem parte da lista de produtos que não podem ser comprados através desse auxílio. 

1 – Combustível

Não tem jeito, mesmo que o preço dos combustíveis esteja nas “alturas”, não é possível usar o vale refeição ou alimentação para comprar qualquer tipo de combustível veicular.

Isso é uma determinação legal. Para isso existe o auxílio combustível que as empresas podem fornecer em ticket ou cartão corporativo.

2 – Plano de celular

Embora seja possível encontrar pessoas que vendem planos de celular aceitando pagamento em vale-alimentação, essa prática é um crime. Mesmo que você considere que o celular é para uso profissional, não se pode usar seu benefício para esse fim.

3 – Refeições prontas

Esse é o maior dos erros que vemos por aí. Há quem acredite que alimentos fast food comprados em padarias, lancherias e outros estabelecimentos, possa ser possível pagar por meio do vale-alimentação, mas é proibido. Esses tipos de lanches só podem ser adquiridos através do vale-refeição.

4 – Ferramentas e utensílios domésticos

Ferramentas mesmo que sejam para o trabalho, potes, garfos, facas, panelas ou qualquer outro item doméstico não pode ser comprado usando vale-alimentação.

O vale-alimentação é um recurso que vem para substituir o benefício de cesta básica, portanto só deve ser utilizado para compras de alimentos para uso domiciliar.

O uso indevido deste benefício pode gerar penalidades e multas que podem variar entre R$ 5 mil a R$ 50 mil. E valem tanto para quem compra quanto para quem vende. 




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