Os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm como vantagem o chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele funciona como uma espécie de “poupança” para quem exerce atividade remunerada com carteira assinada.
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Neste mês de junho, o governo federal libera algumas modalidades de saque aos trabalhadores, que têm a chance de acumular quantias acima dos R$ 3,9 mil. A primeira delas é o saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil e a segunda é o saque-aniversário do FGTS, que conta com parcela adicional de até R$ 2,9 mil, dependendo do saldo acumulado.
Saque extraordinário no FGTS
No saque extraordinário do FGTS, o trabalhador com saldo no fundo pode sacar até R$ 1 mil de contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo). Os valores são depositados no aplicativo Caixa Tem. Já as datas das liberações acontecem por meio do mês de nascimento. Veja a seguir:
Mês de nascimento | Data de depósito no Caixa Tem |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Saque-aniversário do FGTS
A outra modalidade em questão é a do saque-aniversário do FGTS, que permite a retirada de parte do saldo do FGTS todos os anos e no mês de nascimento. Depois que o dinheiro é liberado, o beneficiário tem até três meses para resgatar o dinheiro. Veja o calendário de pagamentos abaixo:
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 3 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 29 de abril |
Março | 2 de março | 31 de maio |
Abril | 1º de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 29 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro | 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | 28 de fevereiro de 2023 |
Em relação ao valor, a quantia liberada anualmente para quem opta pela modalidade em detrimento do saque-rescisão depende do saldo contido nas contas do FGTS. Atualmente, existem sete faixas de pagamento, a saber:
Valor do saldo (em R$) | % do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional fixa | Saque total no piso da faixa | Saque total no topo da faixa |
Até R$ 500 | 50% | 0 | —– | R$ 250 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 | R$ 250 | R$ 450 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 | R$ 450 | R$ 1.650 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 | R$ 1.650 | R$ 2.650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 | R$ 2.650 | R$ 3.400 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 | R$ 3.400 | R$ 3.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.900 | Ilimitado |
Sendo assim, para receber quantias acima de R$ 3,9 mil, o trabalhador precisa ter na conta um saldo acima de R$ 20 mil. E para consultar essa disponibilidade, basta baixar o aplicativo FGTS ou acessar o site da Caixa.