O Auxílio Emergencial retroativo diz respeito a um dos benefícios disponibilizados aos cidadãos brasileiros que tem como objetivo complementar a renda de determinados grupos de pessoas. Para o ano de 2022, por exemplo, o benefício está contando com a possibilidade de chegar a R$ 3 mil.
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De acordo com algumas informações disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania, as parcelas retroativas serão liberadas para 459 mil homens chefes de família; no entanto, apesar de estar confirmado, o governo ainda não divulgou uma data para que os depósitos sejam realizados.
Além disso, ainda de acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Cidadania, o auxílio emergencial retroativo será liberado para os pais solteiros que começaram a receber o benefício no ano de 2020 e tiveram acesso somente a cota simples (R$ 600) e para as mulheres chefes de família que receberam o benefício duplo.
Valor do Auxílio Emergencial retroativo
Em relação ao valor do Auxílio Emergencial retroativo, vale mencionar que ele será calculado levando em consideração as parcelas que os pais solteiros já receberam no ano de 2020, além disso, é importante mencionar também que os pagamentos de 2022 correspondem às parcelas originais do benefício.
De forma resumida, isso quer dizer que, caso o cidadão tenha feito o registro logo no início do programa e tenha recebido as cinco parcelas em cota única de R$ 600, é provável que o valor a receber em 2022 seja de R$ 3 mil.
Confira abaixo a simulação dos valores a serem recebidos:
- Beneficiários que receberam 5 parcelas em 2020 (de abril a agosto) – pagamento retroativo de R$ 3 mil;
- Beneficiários que receberam 4 parcelas em 2020 (de abril a julho) – pagamento retroativo de R$ 2.400;
- Beneficiários que receberam 3 parcelas em 2020 (de abril a junho) – pagamento retroativo de R$ 1.800;
- Beneficiários que receberam 2 parcelas em 2020 (de abril a maio) – pagamento retroativo de R$ 1.200;
- Beneficiários que recebeu 1 parcela em 2020 (apenas em abril) – pagamento retroativo de R$ 600.
Quem tem direito ao auxílio retroativo?
Com relação a quem poderá receber o auxílio emergencial retroativo, podemos destacar que serão analisados os seguintes critérios:
Cadastro Único e Auxílio Brasil
No caso de ser inscrito no CadÚnico e no Auxílio Brasil, será analisado se o pai solteiro está cadastrado como responsável familiar, se recebeu a cota simples do Auxílio Emergencial, se não conta com um cônjuge e se há pelo menos uma pessoa menor de idade na família;
Inscritos pelo aplicativo e pelo site
Nesse caso, o Ministério da Cidadania irá analisar se o homem solteiro chefe de família que recebeu a cota simples não tem cônjuge, se uma pessoa menor de idade faz parte da família e se não houve o pagamento na cota dupla.