Governo cria “força-tarefa” para fiscalizar a redução dos combustíveis

Punição para aqueles que deixarem de repassar o valor equivalente à desoneração será de multa entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões.



Uma Medida Provisória (MP) está sendo preparada pelo governo federal para garantir que os consumidores finais recebam de fato os valores das desonerações tributárias sobre os preços dos combustíveis.

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Nesse sentido, o novo texto vai determinar que pessoas jurídicas envolvidas na produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis repassem os descontos aos brasileiros. A fiscalização a respeito do cumprimento da medida ficará sob comando da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A Lei Complementar 194, recém-sancionada, limitou em 17% o ICMS sobre a gasolina, odiesel e demais itens, como energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. Dois estados brasileiros já aderiram ao corte nos tributos, sendo São Paulo e Goiás.

Fiscalização

Segundo o novo texto, será criada uma espécie de “força-tarefa” formada pelos seguintes comandos para fiscalizar o cumprimento da medida. Ela incluirá representantes:

  • Da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
  • Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e
  • De órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

As nova regras da MP permitirão que os agentes de fiscalização solicitem o uso de força policial para garantir o cumprimento do repasse aos consumidores. A ANP poderá solicitar às autoridades a desoneração da carga tributária, além dos documentos fiscais emitidos pelo infrator ou que foram destinados a ele.

Pagamento de multa

A punição para aqueles que deixarem de repassar o valor equivalente à desoneração será de multa entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões. Além disso, os infratores também poderão ser submetidos a outras sanções, a saber:

  • Suspensão temporária, total ou parcial do estabelecimento ou instalação;
  • Cassação de autorização para o exercício da atividade; e
  • Cancelamento de registro de estabelecimento ou instalação.




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