scorecardresearch ghost pixel



INSS: 4 coisas que você PRECISA saber antes de solicitar sua aposentadoria

Conheça algumas dicas imperdíveis que você deve ficar de olho durante o pedido de aposentadoria para evitar dores de cabeça no futuro.



Se você está pensando em solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), saiba que é importante ficar de olho em todos os detalhes do pedido para não correr o risco de se aposentar com um valor abaixo do que é seu por direito.

Leia mais: INSS: calendário de aposentadorias e pensões de junho é divulgado; Veja quem recebe

O fato é que existem algumas regras que pouca gente comenta em relação à concessão de aposentadorias pelo INSS. Confira a seguir 4 coisas para você se atentar na hora da solicitação e assim ter a certeza que de seguiu todos os passos corretamente.

4 itens para você levar em consideração na hora de pedir a aposentadoria do INSS

Confira abaixo algumas opções de cálculo da aposentadoria que podem aumentar o valor:

1. Tempo de serviço militar é contabilizado na aposentadoria

De acordo com o artigo 55 da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios do INSS, o segurado pode incluir no cálculo da aposentadoria o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário.

A comprovação do período cumprido pode ser feita por meio da Certidão de Reservista, que mostra a data inicial e final da época em que o cidadão prestou o serviço militar.

2. Trabalhos insalubres e perigosos

Aqueles que exercem atividades consideradas especiais pelo INSS, as chamadas insalubres, podem conseguir o direito de aposentar pela Aposentadoria Especial por Insalubridade ou acelerar o processo de se tornar um aposentado da autarquia.

Isso porque algumas profissões são vistas como nocivas à saúde do trabalhador e, por esse motivo, o tempo de trabalho especial acaba sendo convertido em tempo de contribuição, garantindo uma aposentadoria “adiantada”.

É importante destacar que o pedido de conversão do tempo especial em comum pode ser feito independente da idade, porém, apenas para períodos trabalhados antes da reforma.

3. Verifique o CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nada mais é do que o “extrato previdenciário” de contribuições do INSS. Trata-se de um documento importante que o segurado sempre deve conferir para saber se está tudo em dia com suas contribuições junto à Previdência Social.

Nele consta um relatório completo contendo todos os registros de trabalho, bem com histórico de pagamento feitos ao instituto. O acesso ao CNIS pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

4. Períodos trabalhados sem registro na carteira

É comum acontecer falhas pelas empresas em relação ao registro do empregado, o que faz com que ele fique no prejuízo por ter trabalhado sem a Carteira de Trabalho devidamente assinada.

Quem já passou por isso ou passa neste momento, saiba que é possível averbar esse período para utilizá-lo junto à Previdência. Nesse sentido, o trabalhador consegue regularizar todos os espaços de trabalho na informalidade, ou seja, sem registro.

As formas para comprovar esse período podem ser: conversas no WhatsApp sobre os trabalhos realizados, comprovantes de recebimento, fotos e vídeos durante o cumprimento das funções, vídeos de câmeras de segurança do local de trabalho, além de qualquer outra documentação que revelem o vínculo trabalhista.




Voltar ao topo

Deixe um comentário