A sigla INSS, apesar de ser comum em folhas de pagamento, holerites, documento de arrecadação de MEIs e em diversos outros lugares, não é do conhecimento de muitas pessoas. Algumas até ouvem falar quando estão discutindo sobre aposentadoria, mas não sabem o que, de fato, a instituição faz.
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O que é o INSS?
Antes de qualquer coisa, é interessante destacarmos ao que se refere essa sigla tão famosa no país. A verdade é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é definido como o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e de alguns outros benefícios aos brasileiros.
Esses benefícios, por sua vez, podem ser pagos aos trabalhadores e a outros tipos de segurados como, por exemplo, os microempreendedores individuais e os contribuintes individuais.
No que diz respeito à criação do Instituto, sabe-se que ela ocorreu no ano de 1990, a partir da junção de outros dois órgãos, o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Quais são os benefícios previdenciários?
Para que você entenda melhor, separamos aqui uma lista com os principais benefícios previdenciários. Veja:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte;
- Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Salário-família.
Quem tem direito ao INSS?
Já em relação às pessoas que têm direito ao INSS, podemos destacar os seguintes grupos:
Empregados
- Carteira assinada;
- Contrato temporário;
- Diretores empregados;
- Quem tem mandato eletivo;
- Quem presta serviço aos órgãos públicos;
- Trabalhadores de empresas nacionais instaladas no Brasil.
Trabalhador avulso
Quem presta serviço em várias empresas, mas é contratado por sindicato e órgãos gestores de mão de obra, na indústria de extração de sal ou no ensacamento de cacau.
Empregado doméstico
Aqueles que prestam serviço na casa de terceiros, incluindo trabalhos de jardineiro, motorista e caseiro.
Contribuinte individual
São aqueles que trabalham por conta própria ou que prestam serviço a alguma empresa sem nenhum tipo de vínculo empregatício.
Vale destacar que todas as situações mencionadas acima correspondem aos segurados obrigatórios, no entanto também há os segurados facultativos, que são aqueles que têm mais de 16 anos, porém não possuem renda como, por exemplo, são donos e donas de casa.
Valores pagos pelo INSS
Em relação aos valores, vale destacar que eles variam conforme o benefício a que cada segurado tem direito, no entanto existe uma situação onde o segurado pode chegar a receber R$ 15 mil.
O que acontece, na verdade, é que um segurado do INSS venceu uma ação na justiça contra a autarquia e receberá uma indenização após sofrer com prejuízos durante anos. Essa situação fez com que fossem abertos precedentes para cidadãos que se encontram nesse mesmo contexto.
O caso mencionado foi julgado pelo juiz federal Daniel Chiaretti, no estado do Mato Grosso do Sul. E foi por causa desse tempo perdido sem a implantação da aposentadoria, que o órgão foi obrigado a pagar R$ 15 mil por danos morais, além dos juros e da correção monetária em relação aos atrasos.
É importante mencionar também que o autor do processo teve os pagamentos suspensos entre os anos de 1998 e 2000, quando decidiu solicitar a revisão do benefício. O pedido foi julgado apenas em 2002, então ele pôde voltar a receber os repasses no ano de 2018, no entanto ainda decidiu abrir uma ação pedindo indenização pela espera.
Prazo
Por último, queremos deixar claro que os prazos foram estabelecidos em um acordo entre o Governo Federal e o Ministério Público Federal, ou seja, o tempo de espera é de até 90 dias, mas conta com um acréscimo de dez dias após a chegada do pedido à Central de Análises e Emergência de Prazo.